top of page
Foto do escritorFerrara Cálculos

Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Ambos? Saiba qual e quando utilizar.



Sempre esclarecemos essa dúvida no ato da elaboração da peça inicial, mas antes de responder a pergunta da semana, vamos conhecer a diferença dos adicionais:

Insalubridade: Conforme o artigo 189 da CLT, é considerada insalubre a atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Exemplo: Coletor de lixo (o profissional corre riscos de adquirir uma doença, se machucar, etc.). Benefício Mensal: Varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo determinado conforme NR15.

Periculosidade: Conforme o 193 da CLT, é perigosa a atividade exercida em contato com inflamáveis ou explosivos. Além destes, o empregado que trabalhe em contato com energia elétrica ou em atividades que coloquem em risco sua integridade física, como roubo e violência, também tem direito ao adicional.

Exemplo: Trabalhadores em obras (O profissional corre riscos morrer). Benefício Mensal: 30% do salário base.

Deixe nos comentários se esse quesito já te gerou dúvida.

Marque seus colegas, com certeza esse conteúdo será útil para ele também.

Se a sua dúvida ainda não foi esclarecida, fique ligado, pois ela poderá ser o assunto do nosso próximo post.

E se você ainda não enviou sua dúvida, deixe suas perguntas aqui nos comentários, ou envie no Direct, ou por Whatsapp, que em breve retornaremos com um conteúdo simples, objetivo e descomplicado, que fará com que essa fase seja superada com satisfação.

10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


banda de la escuriudad.jpg
Ferrara Calculos - Cálculo Trablhista

Atendendo Advogados de alta performance,

e aos que querem ser

bottom of page