Sempre esclarecemos essa dúvida no ato da elaboração da peça inicial, mas antes de responder a pergunta da semana, vamos conhecer a diferença dos adicionais:
Insalubridade:
Conforme o artigo 189 da CLT, é considerada insalubre a atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Exemplo: Coletor de lixo (o profissional corre riscos de adquirir uma doença, se machucar, etc.). Benefício Mensal: Varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo determinado conforme NR15.
Periculosidade:
Conforme o 193 da CLT, é perigosa a atividade exercida em contato com inflamáveis ou explosivos. Além destes, o empregado que trabalhe em contato com energia elétrica ou em atividades que coloquem em risco sua integridade física, como roubo e violência, também tem direito ao adicional.
Exemplo: Trabalhadores em obras (O profissional corre riscos morrer). Benefício Mensal: 30% do salário base.
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