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Foi demitido ou pediu demissão?

Atualizado: 24 de set. de 2019

Em uma reclamação trabalhista é importante que saibamos quais são os direitos do Reclamante para que os pedidos da inicial sejam elaborados corretamente. Os reflexos das verbas pleiteadas devem seguir o mesmo critério. E, visando ajudá-los vamos explicar quais são direitos do funcionário em caso de pedido de demissão, demissão sem justa causa ou demissão com justa causa. Então explicarei do cenário menos favorável ao mais favorável: Quando o funcionário é demitido por justa causa, ou seja, quando o funcionário deu à empresa um justo motivo, ele terá direto apenas a: •Saldo de salário •Férias Vencidas acrescidas do terço constitucional Já quando o funcionário pede demissão ele terá direto a: •Saldo de salário •Férias Vencidas acrescidas do terço constitucional •Férias Proporcionais acrescidas do terço constitucional •13º Salário Proporcional •Aviso Prévio (o funcionário deverá cumprir o aviso ou a empresa poderá descontar em sua rescisão o valor equivalente) Se tratando de demissão sem justa causa, ou seja, quando a empresa decide demitir o funcionário mas não tem um motivo que o desabone as verbas devidas serão as seguintes: •Saldo de salário •Férias Vencidas acrescidas do terço constitucional •Férias Proporcionais acrescidas do terço constitucional •13º Salário Proporcional •Aviso Prévio •Multa de 40% sobre o saldo do FGTS do período contratual •Soerguimento do FGTS •Guias para liberação do Seguro Desemprego Espero que esse conteúdo ajude na elaboração dos pedidos de sua peça inicial.

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