Dentre as dúvidas recebidas essa semana pelo Direct e pelo nosso Whatsapp, a que mais se repetiu foi, qual o índice de correção monetária utilizar ara defender meu cliente (Reclamante).
Para chegarmos na resposta pesquisamos dentre alguns cálculos da Ferrara Cálculos que foram homologados após a impugnação da parte contrária e vamos mostra uma pedacinho da melhor defesa. “Importante registrar que, muito embora haja grande respeito e acatamento pelas decisões do D. Magistrado de primeiro grau, nesse caso específico, evidente o equívoco cometido, uma vez que, a interpretação pela manutenção do índice T.R., significa precarizar os direitos trabalhistas deferidos pela r. sentença, seja por beneficiar os empregadores, seja porque prejudica a hipossuficiente, deixando de lhe deferir o direito constitucional, de receber a integralidade do seu crédito, acrescido de juros e atualização monetária, conforme já decisiu o C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO”
Ocorre que o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). O período de coleta do IPCA-E estende-se, em geral, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência e disponibilizados pelo IBGE após o dia primeiro do mês subsequente.
Tendo em vista a última decisão do STF quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado na liquidação dos processos trabalhistas, podemos concluir que o correto é corrigir os cálculos de acordo com o IPCA-e.
Se a sua dúvida ainda não foi esclarecida, fique ligado, pois ela poderá ser o assunto do nosso próximo post.
E se você ainda não enviou sua dúvida, deixe suas perguntas aqui nos comentários, ou envie no Direct, ou por Whatsapp, que em breve retornaremos com um conteúdo simples, objetivo e descomplicado, que fará com que essa fase seja superada com satisfação.
Divulguem para seus colegas, com certeza esse conteúdo será útil para ele também.
Comments